1. | Norma n.º 2/2020 -R, de 8 de abril : ALTERAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR N.º 6/2019-R, DE 3 DE SETEMBRO / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de AdministraçãoResumo: Alteração da Norma Regulamentar n.º 6/2019 - R, de 3 de setembro ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 6/2019 -R, de 3 de setembro | ||
2. | Regulamento de Execução (UE) 2020/193, de 12 de fevereiro de 2020 / Comissão EuropeiaResumo: Estabelece as informações técnicas para o cálculo das provisões técnicas e dos fundos próprios de base para efeitos de relato com uma data de referência compreendida entre 31 de dezembro de 2019 e 30 de março de 2020, em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Texto relevante para efeitos do EEE) APLICA: Directiva 2009/138/CE, de 25 de Novembro de 2009 | ||
3. | Regulamento de Execução (UE) 2020/744, de 4 de junho de 2020 / Comissão EuropeiaResumo: Altera o Regulamento de Execução (UE) 2016/1800 da Comissão que estabelece normas técnicas de execução sobre a classificação das notações de crédito das agências de notação externas segundo uma escala objetiva de níveis de qualidade de crédito em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento de Execução (UE) 2016/1800, de 11 de outubro de 2016 | ||
4. | Lei n.º 27/2020, de 23 de julho / Assembleia da RepúblicaResumo: Aprova o regime jurídico da constituição e do funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2341 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016, procede à quarta alteração ao regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, aprovado em anexo à Lei nº 147/2015, de 9 de setembro, e revoga o Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de janeiro. ALT.PRODUZIDAS EM: Adita, com efeitos a partir de 01-08-2020, o art. 174.º-A e revoga o n.º 5 do art. 128.º e a al. f) do n.º 4 do art. 147.º do regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, constante do anexo I da Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro. | ||
5. | Norma n.º 13/2020 -R, de 30 de dezembro : REGULAMENTAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DA DISTRIBUIÇÃO DE SEGUROS E DE RESSEGUROS / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de AdministraçãoResumo: Concretiza um conjunto de deveres decorrentes do regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros (RJDS), aprovado em anexo à Lei nº 7/2019, de 16 de janeiro. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 6/2019 -R, de 3 de setembro | ||
6. | Decreto-Lei n.º 84/2020, de 12 de outubro / Presidência do Conselho de MinistrosResumo: Altera o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2019/2177. ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro | ||
7. | Lei nº 58/2020 de 31 de agosto / Assembleia da RepúblicaResumo: Transpõe a Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e a Diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal, alterando diversas leis. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 56/2021, de 30 de junho |