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Lei nº 42/2006, de 25 de Agosto / Assembleia da República
Estabelece o regime especial de aquisição, detenção, uso e porte de armas de fogo e suas munições e acessórios destinadas a práticas desportivas e de coleccionismo histórico-cultural.
Artigo 11º - Competências:
1 - No desenvolvimento das suas atribuições no âmbito da prática e desenvolvimento do tiro desportivo, compete ainda às federações de tiro:
g) Exigir a todos os agentes desportivos que possam estar presentes nas áreas reservadas à prática da modalidade a titularidade de um seguro desportivo válido e vigente;
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 164, I Série
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Legislação
Norma n.º 11/2006 -R, de 28 de Novembro
Aprova as condições gerais uniformes e a condição especial do seguro obrigatório de responsabilidade civil dos titulares de licenças para uso e porte de armas ou sua detenção concedidas ao abrigo do regime jurídico das armas e suas munições, aprovado pela Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro.
FONTE INFORMAÇÃO:
Regulamento nº 221/2006, Diário da República nº 244, II Série, de 21 de Dezembro de 2006
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