1. | Decreto-Lei nº 255/89, de 10 de AgostoResumo: Altera a redacção do artigo 4º do Decreto-Lei nº 491/85, de 26 de Novembro (estabelece disposições relativas ás contra-ordenações no âmbito do direito laboral e da disciplina jurídica sobre higiene, segurança, medicina do trabalho, acidentes de trabalho e doenças profissionais) - Parte do produto das coimas reverte a favor do fundo de garantia e actualização de pensões. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 183, I Série | ![]() | |
2. | Decreto-Lei nº 142/99, de 30 de Abril / Ministério das FinançasResumo: Cria o Fundo de Acidentes de Trabalho previsto no Artigo 39º da Lei nº 100/97, de 13 de Setembro.
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3. | Decreto-Lei nº 382-A/99, de 22 de Setembro / Ministério das FinançasResumo: Altera para 1 de Janeiro de 2000 as datas de entrada em vigor dos Decretos-Leis nº 142/99 e nº 143/99, de 30 de Abril, e do Decreto-Lei nº 159/99, de 11 de Maio. ALT.PRODUZIDAS EM: o artigo 1.º altera as datas de entrada em vigor previstas no artigo 16.º do Decreto-Lei nº 142/99, de 30 de Abril, nº 1 do artigo 71.º do Decreto-Lei nº 143/99, de 30 de Abril, e no artigo 12.º do Decreto-Lei nº 159/99, de 11 de Maio, para 1 de Janeiro de 2000 | ![]() | |
4. | Portaria nº 291/2000, de 25 de Maio / Ministério das Finanças, Ministério do Trabalho e da SolidariedadeResumo: Extingue o Fundo de Garantia e Actualização de Pensões, a partir de 15 de Junho de 2000. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 121, I Série-B | ![]() |