10. | | Resumo: Recomenda ao Governo que defenda os idosos das penalizações e exclusões abusivas de que são alvo em função da idade.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo« que, em concertação com as companhias de seguros, promova alterações legislativas, no sentido de:
a) Defender os idosos das penalizações e exclusões abusivas de que são alvo em função da idade;
b) Garantir que as condições de subscrição de apólices de seguros de saúde são proporcionais às vantagens concedidas FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 242, I Série, de 20 de dezembro | |