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DL 153/96 (82 KB)    

Decreto-Lei nº 153/96, de 30 de Agosto / Ministério do Ambiente

Resumo: Cria regras destinadas à protecção das pessoas e do ambiente contra os riscos derivados da utilização de fontes radioactivas seladas.
Artigo 3º - Responsabilidade Civil
Artigo 13º, nº 2 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 201, Série I-A

Legislação