4. | | Resumo: Cria o Programa de Arrendamento Acessível.
Artigo 7.º - Seguros
Os contratos previstos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 2.º são objeto de seguros obrigatórios, cujas garantias, condições e dever de contratação são definidos em diploma próprio. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 98, I Série REGULAMENTA: Lei nº 2/2019, de 9 de janeiro REGULAMENTADO POR: Portaria nº 177/2019, de 6 de junho REGULAMENTADO POR: Portaria nº 176/2019, de 6 de junho REGULAMENTADO POR: Portaria nº 175/2019, de 6 de junho REGULAMENTADO POR: Decreto-Lei nº 69/2019, de 22 de maio | |