ASF - Biblioteca

1. 

Decreto-Lei nº 405/93, de 10 de Dezembro / Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Resumo: Estabelece o novo regime de Empreitadas de Obras Públicas.
Artigo 10º , nº 3 - Seguro de Responsabilidade Civil
Artigo 128º - Seguro - 1.- O Empriteiro deverá segurar contra Acidentes de Trabalho todo o seu pessoal, apresentando a apólice respectiva antes do início dos trabalhos e sempre que tal hlhe for exigido pelo fiscal da obra 2.- O Dono da obra poderá, sempre que o entenda conveniente, incluir no Caderno de Encargos Cláusulas relativas a seguros de execução da obra. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 287, I Série-A
REVOGADO POR: Decreto-Lei nº. 51/99, de 2 de Março

Legislação  
2. 
DL 250/94 (215 KB)    

Decreto-Lei nº 250/94, de 15 de Outubro / Ministério do Planeamento e da Administração do Território

Resumo: Altera o Decreto-Lei nº 445/91, de 20 de Novembro (estabelece o regime jurídico do licenciamento municipal de obras particulares). FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 239/94, I Série-A
REVOGA: Decreto-Lei nº 166/70, de 15 de Abril, sem prejuízo do disposto nos nº 1, 2 e 3 do artigo anterior

Legislação  
3. 
DL 59/99 (321 KB)    

Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março / Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

Resumo: Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas.
Artigo 145º - Seguro - 1- O empreiteiro deverá segurar contra acidentes de trabalho todo o pessoal...; 2- O dono da obra poderá,... incluir no caderno de encargos cláusulas relativas a seguros de execução da obra.
Artigo 211º - Desconto para garantia. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 51/99, I Série-A
REVOGA: Decreto-Lei nº 405/93, de 10 de Dezembro.

Legislação  
4. 

Decreto-Lei nº 159/2000, de 27 de Julho

Resumo: Altera o Decreto-Lei nº. 59/99, de 2 de Março, que aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 172, I Série-A

Legislação