1. | | Data Publicação: 1978 | |
2. | | Autor: CONCEIÇÃO, Apelles J. B. Data Publicação: 1992 | |
3. | | Autor: COOPER, Deborah R. Data Publicação: 1997 | |
4. | | Autor: SEIXO, José Manuel Data Publicação: 1996 | |
5. | | Autor: PIRES, Florbela de Almeida Data Publicação: 1999 | |
6. | | Resumo: Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 91/533/CEE, relativa à obrigação de a entidade patronal informar o trabalhador sobre as condições aplicáveis à relação de trabalho. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 8, I Série-A | |
7. | | Resumo: Aprova o novo Regime Jurídico dos Acidentes de Trabalho e das Doenças Profissionais.
Artigo 41º - Esta Lei produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei que regulamentar (Prazo máximo de 180 dias).
Artigo 42º - É revogada, com a entrada em vigor do Decreto-Lei previsto no número anterior, a Lei nº 2127, de 3 de Agosto de 1965 e toda a legislação complementar. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 212/97, I Série-A REVOGA: Lei nº 2127, de 3 de Agosto de 1965 | |
8. | | Resumo: Rectificação dos textos das apólices uniformes do Seguro Obrigatório de Incêndio e do Seguro de Acidentes de Trabalho para Trabalhadores por Conta de Outrem. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 21/1995 -R, de 20 de Outubro ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 22/1995 -R, de 20 de Outubro FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 15, II Série, de 19 de Janeiro de 1999 REVOGADO POR: Norma n.º 18/2000 -R, de 21 de Dezembro (por força da revogação da Norma n.º 21/1995 -R, de 20 de Outubro) e Norma n.º 12/1999 -R, de 8 de Novembro(por força da revogação da Norma n.º 22/1995 -R, de 20 de Outubro) | |
9. | | Resumo: Aprova a Apólice Uniforme de Seguro de Acidentes de Trabalho para Trabalhadores por Conta de Outrem ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 13/2005 -R, de 18 de Novembro ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga n.º 2 da Norma 19/1998 -R, de 10 de Dezembro FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 27/99, Diário da República nº 279, II Série, de 30 de Novembro de 1999 REVOGA: Norma n.º 22/1995 -R, de 20 de Outubro REVOGADO POR: Norma n.º 1/200 9-R, de 8 de Janeiro, mas aplicável transitoriamente nos termos do artigo 4.º desta Norma | |
10. | | Resumo: Estabelece as disposições relativas à colocação dos riscos recusados pelas empresas de seguros, no âmbito do seguro obrigatório do ramo Acidentes, modalidade de Acidentes de Trabalho e regulamenta o mecanismo de resseguro e retrocessão desses riscos por parte do Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT) FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 3/2000, Diário da República nº 29, II Série, de 04 de Fevereiro de 2000 | |