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Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto / Ministério da Justiça
Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.
Artigo 12º - Credenciação da entidade certificadora - d) Mantenham contrato de seguro válido para cobertura adequada da responsabilidade civil emergente da actividade de certificação.
Artigo 17º - Seguro obrigatório de responsabilidade civil - O Ministro das Finanças definirá, por portaria, as características do contrato de seguro de responsabilidade civil a que se refere a alínea d) do Artigo 12º.
ALT. SOFRIDAS POR:
Decreto-Lei nº 62/2003, de 3 de Abril
ALT. SOFRIDAS POR:
artigo 29º alterado pelo Decreto-lei nº 165/2004, de 6 de Julho
ALT. SOFRIDAS POR:
Decreto-Lei nº 88/2009, de 9 de Abril
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 178/99, I Série-A, Suplemento
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Legislação
Decreto-Lei nº 165/2004, de 6 de Julho / Ministério da Justiça
Altera o artigo 29º do Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 157, I Série-A
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Legislação
Decreto-Lei nº 88/2009, de 9 de Abril / Presidência do Conselho de Ministros
Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital, e à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 116-A/2006, de 16 de Junho, que cria o Sistema de Certificação Electrónica do Estado.
Artigo 16º - Seguro obrigatório de responsabilidade civil:
O Ministro das Finanças definirá, por portaria, as características do contrato de seguro de responsabilidade civil a que se refere a alínea d) do artigo 12º
ALT.PRODUZIDAS EM:
Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 70, I Série
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