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Lei nº 12-A/2010, de 30 de Junho / Assembleia da República
Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).
Artigo 8.º - Saldos de gerência e resultados transitados
ALT.PRODUZIDAS EM:
Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro
ALT.PRODUZIDAS EM:
Lei nº 3-B/2010, de 28 de Abril
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 125, I Série, Suplemento
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