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    Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de promoção e organização de campos de férias.
    Artigo 17º - Seguro:
    As entidades organizadoras devem celebrar um contrato de seguro que cubra acidentes pessoais dos participantes, com valor mínimo e âmbito de cobertura fixados por portaria conjunta a emitir pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da juventude.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 163/2009, de 22 de Julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 109/2005, de 8 de Julho
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 32/2011, de 7 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 283, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Estatuto do Dirigente Associativo Voluntário.
    Artigo 9º - Seguro de acidentes pessoais para os dirigentes associativos voluntários em deslocações fora do território nacional.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 132, I Série A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (85 KB)

    Estabelece os contrornos jurídicos do seguro obrigatório de acidentes pessoais para participantes em actividades de campos de férias, criado pelo Decreto-Lei nº 304/2003, de 9 de Dezembro.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 137, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
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    Aplica aos alunos das escolas superiores integradas no ensino politécnico as disposições contidas no Despacho 185/MEC/86, de 4 de Setembro

    APLICA: Despacho nº 185/MEC/86, de 4 de Setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 287, II Série, de 15 de Dezembro de 1986
    LegislaçãoLegislação
    Documento (105 KB)

    Estatuto do Bolseiro de Investigação.
    Artigo 9º -Direitos dos bolseiros:
    1 - Todos os bolseiros têm direito a:
    e) Beneficiar, por parte da entidade acolhedora ou financiadora, de um seguro contra acidentes pessoais, incluindo as deslocações ao estrangeiro

    REVOGA: Decreto-lei nº 123/99, de 20 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 194, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (117 KB)

    Aprova o estatuto do bolseiro de investigação científica.

    REVOGA: Decreto-lei nº 437/89, de 19 de Dezembro
    REVOGADO POR: Lei nº 40/2004, de 18 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 92/99, I Série-a
    LegislaçãoLegislação
    Documento (41 KB)

    Altera o Decreto-Lei n.º 125/95, de 31 de Maio (regulamenta as medidas de apoio à prática desportiva de alta competição).
    Artigo 4º, nº 2

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 185, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (37 KB)

    Aprova o Regulamento do Programa Férias Desportivas.
    Artigo 9º - Apoios:
    1 - Cada jovem participante tem direito, durante o período de ocupação no projecto, a um seguro de acidentes pessoais da responsabilidade da entidade promotora.
    2 - O apoio financeiro a conceder às entidades promotoras será transferido em duas tranches, ficando a transferência da segunda condicionada à verificação do cumprimento dos objectivos do projecto, à prova da existência de um contrato de seguro de acidentes pessoais relativo aos elementos integrantes do respectivo projecto e à aprovação do relatório final.

    REVOGA: Portaria nº 141/96, de 4 de Maio
    REVOGADO POR: Portaria nº 201/2001, de 13 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 292/96, I Série-B, 2º Suplemento
    LegislaçãoLegislação
    Documento (99 KB)

    Aprova o Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres
    14º - Apoios:
    1 - O jovem participante no Programa OTL tem direito, durante o período de ocupação no projecto:
    a) A um seguro de acidentes pessoais, da responsabilidade do IPJ

    REVOGA: Portaria nº 745-J/96, de 18 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 61, I Série-B
    LegislaçãoLegislação