10. | | Resumo: Nacionaliza todas as companhias de seguros com sede no continente e ilhas adjacente, com excepção das companhias de Seguros Europeia, Metrópole, Portugal Previdente, A Social, Sociedade Portuguesa de Seguros O Trabalho, das agências das companhias de seguros estrangeiras e das mútuas de seguros. FONTE INFORMAÇÃO: D.G. nº 63, I Série | |