Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1.Código QRDecreto-Lei nº 295/98, de 22 de Setembro / Ministério da EconomiaNotas: Transposição da Directiva 95/16/CE, de 29 de JunhoResumo: Estabelece os princípios gerais de segurança relativos aos ascensores e respectivos componentes, transpondo para o direito interno a Directiva 95/16/CE, de 29 de Junho ANEXO VII - Critérios mínimos que devem ser tomados em consideração pelos Estados membros para a notificação dos organismos: [...] 6 — O organismo deve subscrever um seguro de responsabilidade civil de valor a fixar anualmenteALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 176/2008, de 26 de agosto; APLICA: Directiva 95/16/CE, de 29 de Junho; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 112, I Série; REVOGA: a partir de 1 de Julho de 1999, o Decreto-Lei nº 110/91 de 18 de março; a partir de 1 de Julho de 1999, o Decreto-Lei nº 131/87 de 17 de março; REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 58/2017, de 9 de junhoANO: 1998Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; ASCENSORES; SEGURANÇA; COMERCIALIZAÇÃO; ENTIDADE CONSERVADORA DE ELEVADORES; Fabricante Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"