Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 74-A/2017, de 23 de junho / Ministério das FinançasNotas: Transposição parcial da Diretiva 2014/17/UE, de 4 de fevereiro de 2014Resumo: Aprova o regime dos contratos de crédito relativos a imóveis destinados a habitação, estabelecendo nomeadamente as regras aplicáveis ao crédito a consumidores garantido por hipoteca ou por outro direito sobre coisa imóvel, procede à transposição parcial para a ordem jurídica interna da Diretiva n.º 2014/17/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014 e altera (terceira alteração) o Decreto-Lei nº 133/2009, de 2 de junho, relativo a contratos de crédito aos consumidores.ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 57/2020, de 28 de agosto; Lei nº 13/2019, de 12 de fevereiro; Lei nº 32/2018, de 18 de julho; ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 133/2009, de 2 de junho, republicado pelo Decreto-Lei nº 42-A/2013, de 28 de março; APLICA: Regulamento (UE) 2016/1011, de 8 de junho; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 120, I Série, Suplemento; REGULAMENTADO POR: Portaria nº 385-C/2017, de 29 de dezembro; Portaria nº 385-D/2017, de 20 de dezembro; Aviso do Banco de Portugal nº 4/2017, de 22 de setembro; Aviso do Banco de Portugal nº 5/2017, de 22 de setembro; REVOGA: Decreto-Lei nº 226/2012, de 18 de outubro, a partir de 1 de janeiro de 2018; Decreto-Lei nº 192/2009, de 17 de agisto, a partir de 1 de janeiro de 2018; Decreto-Lei nº 51/2007, de 7 de março, a partir de 1 de janeiro de 2018; Decreto-Lei nº 240/2014, de 22 de dezembro, a partir de 1 de janeiro de 2018; os arts. 5.º, 6.º, 7.º-A, 7.º-B, 18.º a 22.º, 23.º-B, 24.º, 28.º-A e 30.º-A do Decreto-Lei nº 349/98, de 11 de novembro, a partir de 1 de janeiro de 2018; Decreto-Lei nº 171/2008, de 26 de agosto, a partir de 1 de janeiro de 2018; ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 24/2023, de 29 de maio / PORTUGAL. Assembleia da República. - 2023-05-29; Decreto-Lei nº 24/2023, de 29 de maio / PORTUGAL. Assembleia da República. - 2023-05-29ANO: 2017Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): CRÉDITO IMOBILIÁRIO; CRÉDITO BANCÁRIO; CONSUMIDOR; BANCO DE PORTUGAL; HABITAÇÃO; Intermediário de crédito; Contrato de crédito; Imóvel Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"