Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 264/2012, de 20 de dezembro / Ministério da Economia e do EmpregoResumo: Estabelece o regime jurídico do acesso à atividade de agente de navegação, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno. Artigo 5.º - Deveres: [...] 2 - O agente de navegação deve prestar garantia financeira, a favor da autoridade portuária, para assegurar o pagamento dos serviços prestados e para cobrir danos causados a clientes e a terceiros no exercício da sua atividade, por ações e omissões suas, dos seus representantes ou das pessoas ao seu serviço, pelas quais possam ser civilmente responsabilizados, a qual pode ser constituída por garantia bancária à primeira solicitação, por tempo indeterminado ou por período a indicar pela autoridade portuária, por depósito -caução ou, ainda, por seguro –caução com condições equivalentes, sem prejuízo do disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 92/2010, de 26 de julho. [...]APLICA: Decreto-Lei nº 92/2010, de 26 de Julho; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 246, I Série; REVOGA: Decreto-Lei nº 76/89, de 3 de marçoANO: 2012Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Seguros de Crédito e CauçãoAssunto(s): CAUÇÃO; SEGURO DE CAUÇÃO; OPERAÇÕES PORTUÁRIAS Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"