Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRLei nº 31/2009, de 3 de Julho / Assembleia da RepúblicaResumo: Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis e revoga o Decreto n.º 73/73, de 28 de FevereiroFONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 127, I SérieANO: 2009Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): REGIME JURÍDICO; SEGURO OBRIGATÓRIO; CONSTRUÇÃO CIVIL; QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL; PROJECTO; EQUIPA DE PROJECTO; FISCALIZAÇÃO DA OBRA; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"