Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRLei nº 5/2006, de 23 de Fevereiro / Assembleia da RepúblicaResumo: Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições. Artigo 39º - Obrigações gerais: i) Manter válido e eficaz o contrato de seguro relativo à sua responsabilidade civil, quando a isso esteja obrigado nos termos da presente lei. Artigo 77º - Responsabilidade civil e seguro obrigatório: 1 - Os titulares de licenças e alvarás previstos na presente lei são civilmente responsáveis, independentemente da sua culpa, por danos causados a terceiros em consequência da utilização das armas de fogo que detenham ou do exercício da sua actividade. 2 - A violação grosseira de norma de conduta referente à guarda e transporte das armas de fogo determina sempre a responsabilização solidária do seu proprietário pelos danos causados a terceiros pelo uso, legítimo ou não, que às mesmas venha a ser dado. 3 - Com excepção dos titulares de licenças E ou de licença especial, é obrigatória a celebração de contrato de seguro de responsabilidade civil com empresa seguradora mediante o qual seja transferida a sua responsabilidade até um capital mínimo a definir em portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Administração Interna. 4 - A celebração de contrato de seguro de responsabilidade civil para a prática de actos venatórios não dispensa o contrato referido no número anterior, excepto se a apólice respectiva o contemplar. 5 - Se o segurado for titular de mais de uma licença só está obrigado a um único seguro de responsabilidade civil.ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 59/2007, de 4 de Setembro; Lei nº 26/2010, de 30 de Agosto; Lei nº 12/2011, de 27 de Abril; Lei nº 17/2009, de 6 de Maio; Lei nº 50/2019, de 24 de julho; Lei nº 50/2013, de 24 de julho; APLICA: Portaria nº 932/2006, de 8 de setembro; Portaria nº 1071/2006, de 2 de Outubro; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 39, I Série-A; REGULAMENTADO POR: Portaria nº 224/2017, de 24 de julho; Portaria nº 43/2018, de 6 de fevereiro; Despacho nº 3978/2018, de 19 de abril; Portaria nº 140/2017, de 18 de abrilANO: 2006 Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; USO E PORTE DE ARMAS; LICENCIAMENTO; REGIME JURÍDICO; CAÇA; FORMAÇÃO PROFISSIONAL; CONTRA-ORDENAÇÃO; Armeiro Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"