Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1.Código QRDecreto-Lei nº 12/2006, de 20 de Janeiro / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: Regula a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2003/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Junho, relativa às actividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais. Manda aplicar à actividade de gestão de fundos de pensões o regime contra-ordenacional do DL nº 94-B/98, de 17 de Abril.ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 145/2006, de 31 de Julho; Decreto-Lei nº 124/2015, de 7 de julho; Lei nº 147/2015, de 9 de setembro; Decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 de Outubro; Decreto-Lei nº 180/2007, de 9 de Maio; Lei nº 35/2018, de 20 de julho; Decreto-Lei nº 127/2017, de 9 de outubro; APLICADO POR: Norma n.º 3/2016 -R, de 12 de maio; Norma n.º 7/2011 -R, de 8 de setembro; Norma n.º 5/2011 -R, de 2 junho; Norma n.º 20/2010 -R, de 16 de dezembro; Norma n.º 21/2010 -R, de 16 de dezembro; Norma n.º 18/2010 -R, de 25 de novembro; Norma n.º 16/2010 -R, de 11 de novembro; Norma n.º 12/2010 -R, de 22 de julho; Norma n.º 7/2010 -R, de 4 de junho; Norma n.º 8/2018 -R, de 28 de dezembro; Norma n.º 3/2017 -R, de 18 de maio; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 15, I Série-A; REVOGA: Decreto-Lei nº 475/99, de 9 de Novembro, alterado pelo DL nº 292/2001, de 20 de Novembro, e pelo art. 4 do DL nº 251/2003, de 14 de Outubro.; REVOGADO POR: Lei nº 27/2020, de 23 de julhoANO: 2006Documento(s): Decreto-Lei nº 12/2006 (210 KB)×Versões DigitaisDecreto-Lei nº 12/2006 (210 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Fundos de PensõesAssunto(s): FUNDOS DE PENSÕES; DIRECTIVA CE; DIREITO INTERNO; EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE; CONSTITUIÇÃO DOS FUNDOS DE PENSÕES; ENTIDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES; PLANO DE PENSÕES; FUNDO DE PENSÕES ABERTO; FUNDO DE PENSÕES FECHADO; SUPERVISÃO PRUDENCIAL; SOLVÊNCIA; SUPERVISÃO DOS FUNDOS DE PENSÕES; ACTIVIDADE TRANSFRONTEIRIÇA; COMPOSIÇÃO DOS ACTIVOS; REGRAS PRUDENCIAIS; PLANO DE PENSÕES PROFISSIONAIS; AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF); MERCADO ÚNICO; INFORMAÇÃO AO MERCADO; PROSPECTO INFORMATIVO; INSTITUIÇÃO FINANCEIRA; APROXIMAÇÃO DAS LEGISLAÇÕES; PLANO DE POUPANÇA EM ACÇÕES (PPA); PLANO DE POUPANÇA REFORMA (PPR); RISCO FINANCEIRO; PAÍSES UE; UNIÃO EUROPEIA; GOVERNAÇÃO; COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO; PROVEDOR DO CLIENTE; DEVER DE INFORMAÇÃO; CONTROLO INTERNO; GESTÃO DE RISCOS; LEGISLAÇÃO BASE; SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES; GESTÃO DE ACTIVOS E PASSIVOS; REGIME PRUDENCIAL; REGIME GERAL; ESTRUTURAS DE GOVERNAÇÃO; MECANISMOS DE GOVERNAÇÃO; CONDUTA DE MERCADO; REGRAS CONTABILÍSTICAS; REPORTE; GESTÃO DE FUNDOS DE PENSÕES; AVALIAÇÃO DOS ACTIVOS DOS FUNDOS DE PENSÕES; ACTIVOS DOS FUNDOS DE PENSÕES Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"