Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 179/2003, de 14 de Agosto / Ministério da EducaçãoResumo: Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2001/19/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Maio, e altera o Decreto-Lei nº 242/96, de 18 de Dezembro, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 92/51/CEE, do Conselho, de 18 de Junho, relativa a um segundo sistema geral de reconhecimento das formações profissionais. Artigo 7º-A- Capacidade financeira e responsabilidade profissional: 2 - Se para o acesso ou o exercício de uma profissão regulamentada for exigido seguro para cobertura de responsabilidade civil profissional, os interessados podem instruir o pedido de reconhecimento, nos termos do presente diploma, com certificado emitido por seguradora de outro Estado membro, autorizada a cobrir riscos situados em Portugal.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 187, I Série-AANO: 2003Documento(s): Documento (92 KB)×Versões DigitaisDocumento (92 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; FORMAÇÃO PROFISSIONAL; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL; ATIVIDADE SEGURADORA; AUTORIZAÇÃO ÚNICA; LIBERDADE DE ESTABELECIMENTO; LIVRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; PRINCÍPIO DE RECONHECIMENTO MÚTUO; RECONHECIMENTO DAS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS; DIRECTIVA CE; DIREITO INTERNO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"