Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRPortaria nº 1271/2001, de 8 de Novembro / Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasNotas: Alterada pela Portaria nº 934/2003, de 4 de SetembroResumo: Aprova o Regulamento da Componente Pesca dos Programas Regionais do Continente. Artigo 20º - Obrigações dos promotores: l) Constituir um seguro pelo montante mínimo correspondente ao valor dos apoios concedidos à construção ou aquisição de edifícios e de equipamentos até à data da conclusão material do projecto e mantê-lo válido por um período de 10 ou 6 anos, respectivamenteFONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 259, I Série-BANO: 2001 Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): PROGRAMA MARIS; SECTOR DA PESCA; AQUICULTURA; PORTO DE PESCA; EQUIPAMENTO; APOIO AO DESENVOLVIMENTO; DANOS PRÓPRIOS; SEGURO OBRIGATÓRIO; REGULAMENTO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"