Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRPortaria nº 56-E/2001, de 29 de Janeiro / Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasResumo: Altera a Portaria nº 1072/2000, de 7 de Novembro, que aprovou o Regulamento do Regime de Apoio à Modernização dos Equipamentos dos Portos de Pesca, no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca. Artigo 17º - Obrigações dos promotores: g) Constituir um seguro pelo montante mínimo correspondente ao valor dos apoios concedidos sempre que esteja em causa a construção de edifícios ou instalações e aquisição de equipamento, por um período de 10 e 6 anos, respectivamente, após a conclusão dos trabalhosFONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 24, I Série-B, 2º SuplementoANO: 2001 Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): PROGRAMA MARE; QCA; APOIO AO DESENVOLVIMENTO; SECTOR DA PESCA; PORTO DE PESCA; EQUIPAMENTO; DANOS PRÓPRIOS; SEGURO OBRIGATÓRIO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"