Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 60/93, de 3 de Março / Ministério da Administração InternaNotas: Alterado pelo Decreto-Lei nº 250/98 de 11 de Agosto de 1998Resumo: Estabelece o regime jurídico de entrada, permanência e saída do território português de nacionais de Estados membros da Comunidade Europeia. Capítulo III - Direito de residência, Artº 9º - Titularidade - Gozam do direito de residência em território nacional: b) - O nacional de um estado membro que não seja titular do direito de idência por força de outras disposições de direito comunitário e os seus familiares, tal como são definidos nas alíneas(G e I) dos artigo 3º, desde que disponha para os seus familiares de um seguro de doença que cubra a totalidade dos riscos e de recursos suficientes.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 52, I Série de 3 de Março de 1993; REVOGADO POR: Lei nº 37/2006, de 9 de Agosto. - 2006ANO: 1993Documento(s): Decreto-Lei nº 60/93 (493 KB)×Versões DigitaisDecreto-Lei nº 60/93 (493 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Acidentes Pessoais/DoençaAssunto(s): SEGURO DE DOENÇA; SEGURO OBRIGATÓRIO; DIREITO DE RESIDÊNCIA; NACIONAL DE OUTRO ESTADO MEMBRO; PAÍSES UE; LIVRE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS; REGULAMENTO CE; DIREITO COMUNITÁRIO; DIREITO INTERNO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"