Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4 (mais recente).Código QRJurisprudência nº 4/2002, de 27 de Junho / Supremo Tribunal de JustiçaResumo: Sempre que a indemnização pecuniária por facto ilícito ou pelo risco tiver sido objecto de cálculo actualizado, nos termos do nº 2 do artigo 566.º do Código Civil, vence juros de mora, por efeito do disposto nos artigos 805.º, nº 3 (interpretado restritivamente), e 806º, nº 1, também do Código Civil, a partir da decisão actualizadora, e não a partir da citaçãoFONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 146, I Série-AANO: 2002Documento(s): (135 KB)×Versões Digitais(135 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): ACIDENTE DE VIAÇÃO; INDEMNIZAÇÃO; JURISPRUDÊNCIA; SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO; SEGURO AUTOMÓVEL Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"