Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRRegulamento da CMVM nº 3/2003, de 20 de Março / Ministério das Finanças. Comissão do Mercado de Valores MobiliáriosNotas: Altera o art. 35 do Regulamento nº 14/2000, de 23 de Fevereiro.Resumo: Limita o âmbito da obrigação da abertura de contas individualizadas junto dos intermediários financeiros aos valores mobiliários detidos por instituições de investimento colectivo e fundos de pensões. O presente Regulamento entra en vigor em 1 de Abril de 2003FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 77, II Série, de 1 de Abril de 2003ANO: 2003Documento(s): (73 KB)×Versões Digitais(73 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Fundos de PensõesAssunto(s): FUNDOS DE PENSÕES; INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA; CMVM; VALORES MOBILIÁRIOS; OIC; OICVM Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"