Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5 (mais recente).Código QRLei nº 32/2002, de 20 de Dezembro / Assembleia da RepúblicaNotas: RevogadoResumo: Aprova as bases da Segurança Social Artigo 53º - O subsistema de solidariedade abrange as seguintes eventualidades: a) Falta ou insuficiência de recursos económicos dos indivíduos... b) Invalidez c) Velhice d) Morte e) Insuficiência de prestações substitutivas dos rendimentos do trabalho, por referência a valores mínimos legalmente fixados. Artigo 129º - Protecção nos Acidentes de Trabalho Capítulo IV - Artigos 94º a 106º - Sistema ComplementarFONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 294, I Série -A; REVOGA: Lei nº 17/2000, de 8 de Agosto, mantendo-se os Decretos-Lei nº 35/2002, de 19 de Fevereiro e 331/2001, de 20 de Dezembro; REVOGADO POR: Lei nº 4/2007, de 16 de JaneiroANO: 2002Documento(s): Lei nº 32/2002 (80 KB)×Versões DigitaisLei nº 32/2002 (80 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Fundos de PensõesAssunto(s): SEGURANÇA SOCIAL; ACIDENTE DE TRABALHO; FUNDOS DE PENSÕES; SUPERVISÃO DE SEGUROS; SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO; SUPERVISÃO DOS FUNDOS DE PENSÕES; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME CONTRATUAL; CONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOS; REGIMES COMPLEMENTARES Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"
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