Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1.Código QRNorma n.º 24/2002 -R, de 23 de Dezembro : CÁLCULO DA PROVISÃO PARA RISCOS EM CURSO / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Altera a Norma n.º 19/1994 -R, de 6 de Dezembro, na redacção da Norma n.º 12/2000-R, de 13 de Novembro, prevendo a não consideração, no cálculo da provisão para riscos em curso, de determinados custos com pessoal, de carácter extraordinário, decorrentes de processos de restruturação.ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 19/1994 -R, de 6 de Dezembro, na redacção da Norma n.º 12/2000 -R, de 13 de Novembro; FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 2/2003, Diário da República nº 17, II Série, de 21de Janeiro de 2003URLS: http://www.isp.ptDocumento(s): Norma nº 24/2002 (76 KB)×Versões DigitaisNorma nº 24/2002 (76 KB) Ver títulos deste(s): Assunto(s): PROVISÃO PARA RISCOS EM CURSO; PROVISÕES TÉCNICAS; CÁLCULO DAS PROVISÕES TÉCNICAS; CUSTOS COM PESSOAL; EMPRESA DE SEGUROS; SUPERVISÃO DE SEGUROS; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME INSTITUCIONAL; REGIME PRUDENCIAL; VIGENTE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"