Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 275-A/2000, de 9 de Novembro / Ministério da JustiçaNotas: Alterado pelo Decreto-Lei nº 304/2000, de 13 de Dezembro Alterado pelo Decreto-Lei nº 43/2003, de 13 de MarçoResumo: Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária. Artº 93º Seguro de acidentes em serviço O pessoal dirigente e os funcionários da Polícia Judiciária têm direito a seguro de acidentes em serviço, a regulamentar por portaria do Ministro da Justiça.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 259, I Série-A, 1º Suplemento; REVOGADO POR: Revogado, com efeitos a 01.01.2020, e sem prejuízo do disposto no art. 105.º, o presente diploma, pelo Decreto-Lei nº 138/2019, de 13 de setembroANO: 2000Documento(s): DL 275-A/2000 (264 KB)×Versões DigitaisDL 275-A/2000 (264 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: VIDAAssunto(s): LEI ORGÂNICA; SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS; ACIDENTE EM SERVIÇO; POLÍCIA JUDICIÁRIA Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"