Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRRegulamento nº 6/2002, de 11 de Abril / Ministério das FinançasResumo: Determina a obrigatoriedade de, no âmbito da prestação de informação financeira ao mercado, os emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado, elaborarem e publicarem informação por segmentosFONTE INFORMAÇÃO: DR nº 105, II Série, de 7 de Maio de 2002ANO: 2002Documento(s): (118 KB)×Versões Digitais(118 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): VALORES MOBILIÁRIOS; ENTIDADE DE SUPERVISÃO; SUPERVISÃO FINANCEIRA; MERCADO REGULAMENTADO; EMPRESA COTADA; INFORMAÇÃO FINANCEIRA; INFORMAÇÃO FINANCEIRA POR SEGMENTOS Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"