Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRNorma n.º 4/2002 -R, de 7 de Fevereiro : EMPRESAS DE SEGUROS CÁLCULO E CONSTITUIÇÃO DA MARGEM DE SOLVÊNCIA E DO FUNDO DE GARANTIA / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Efectua alguns ajustamentos nas regras relativas ao cálculo e constituição da margem de solvência e do fundo de garantia das empresas de seguros e nos elementos que a esse respeito devem ser enviados ao ISP, alterando a Norma n.º 3/2000-R, de 18 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pela Norma n.º 3/2001-R, de 14 de Fevereiro.ALT. SOFRIDAS POR: O n.º 10 desta Norma, com a redacção que lhe foi dada pela Norma n.º 4/2001 -R, de 14 de Fevereiro, pela Norma n.º 5/2002 -R, de 7 de Fevereiro e pela Norma n.º 3/2003 -R, de 30 de Janeiro, foi revogado pela Norma n.º 22/2003 -R, de 26 de Dezembro - Reporte de informação para efeitos de supervisão - sociedades gestoras de fundos de pensões; FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 18/2002, Diário da República nº 51, II Série, de 01 de Março de 2002; REVOGADO POR: Norma n.º 2/2005 -R, de 3 de FevereiroDocumento(s): Norma nº 4/2002 (65 KB)×Versões DigitaisNorma nº 4/2002 (65 KB) Ver títulos deste(s): Assunto(s): EMPRESA DE SEGUROS; MAPAS; MARGEM DE SOLVÊNCIA; FUNDO DE GARANTIA; INFORMAÇÃO PERIÓDICA; MENOS-VALIAS; SUPERVISÃO DE SEGUROS; REPORTE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"