Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRNorma n.º 16/1998 -R, de 20 de Novembro : UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS NOS FUNDOS DE PENSÕES / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Regulamenta a utilização de derivados nos fundos de pensões.FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 15, II Série, de 19 de Janeiro de 1999; REVOGADO POR: Norma n.º 8/2002 -R, de 7 de MaioDocumento(s): Norma nº 16/1998 (219 KB)×Versões DigitaisNorma nº 16/1998 (219 KB) Ver títulos deste(s): Assunto(s): FUNDOS DE PENSÕES; ENTIDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES; INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVADOS; CARTEIRA DE INVESTIMENTO; SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES; INFORMAÇÃO PERIÓDICA; SUPERVISÃO PRUDENCIAL; REGRAS PRUDENCIAIS Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"