Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 503/99, de 20 de Novembro / Presidência do Conselho de MinistrosNotas: Regime dos acidentes em serviçoResumo: Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública. Artigo 45º - Seguro de acidente em serviço.ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro; Artigo 23.º alterado pelo Decreto-Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Artigos 1.º e 2.º alterados pelo artigo 9.º do Decreto-Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro; o artigo 32.º do Decreto-Lei nº 77/2001, de 5 de Março, suspende a aplicação do regime previsto nos nºs 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei nº 503/99, de 20 de Novembro; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 271/99, I Série-AANO: 1999Documento(s): Ato original Mais documentos×Versões DigitaisAto originalVersão consolidada Ver títulos deste(s): TEMA: Acidentes de TrabalhoAssunto(s): SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO; ACIDENTE EM SERVIÇO; DOENÇA PROFISSIONAL; ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; FAT; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME CONTRATUAL; ACIDENTE DE TRABALHO; CONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOS; VIGENTE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"