Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1.Código QRDecreto-Lei nº 251/99, de 7 de JulhoResumo: Considera feriado o dia 31 de Dezembro de 1999, para as instituições do sector financeiro, designadamente as seguintes: a) Instituições de crédito e sociedades financeiras; b) Intermediários financeiros; c) Empresas de seguros, sociedades gestoras de fundos de pensões e sociedades mediadoras de seguros.FONTE INFORMAÇÃO: DR 156/99, I Série-AANO: 1999 Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): SECTOR FINANCEIRO; INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO; INSTITUIÇÃO FINANCEIRA; INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA; EMPRESA DE SEGUROS; SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES; CORRETORA; ENTIDADE DE SUPERVISÃO; ano 2000 Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"