Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRLei nº 100/97, de 13 de Setembro / Assembleia da RepúblicaResumo: Aprova o novo Regime Jurídico dos Acidentes de Trabalho e das Doenças Profissionais. Artigo 41º - Esta Lei produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei que regulamentar (Prazo máximo de 180 dias). Artigo 42º - É revogada, com a entrada em vigor do Decreto-Lei previsto no número anterior, a Lei nº 2127, de 3 de Agosto de 1965 e toda a legislação complementar.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 212/97, I Série-A; REVOGA: Lei nº 2127, de 3 de Agosto de 1965ANO: 1997Documento(s): Lei nº100/97 (93 KB)×Versões DigitaisLei nº100/97 (93 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Acidentes de TrabalhoAssunto(s): ACIDENTE DE TRABALHO; DOENÇA PROFISSIONAL; SEGURO OBRIGATÓRIO; FAT; SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO; TRABALHADOR POR CONTA DE OUTREM; TRABALHADOR INDEPENDENTE; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME CONTRATUAL; CONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOS; VIGENTE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"