Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 160/94, de 4 de JunhoResumo: Actualiza a legislação do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas em diversos aspectos relativos ao seu funcionamento. Altera os Artigos 1º, 3º, 5º, 6º, 7º, 14º e 18º do Decreto-Lei nº 269/90, de 31 de Agosto, já alterado pelos Decretos-Leis nº 73/91, de 9 de Fevereiro e nº 328/91, de 5 de Setembro.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 129/94, I Série-AANO: 1994Documento(s): DL nº 160/94 (99 KB)×Versões DigitaisDL nº 160/94 (99 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Fundos de PensõesAssunto(s): FUNDOS DE PENSÕES; SUPERVISÃO DE SEGUROS; MILITARES Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"