Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8 (mais recente).Código QRDecreto-Lei nº 359/79, de 31 de AgostoResumo: Define Agências de Viagens e Turismo e estabelece a sua natureza e actividades. Artigo 29º - Seguro de Responsabilidade Civil. Regulamentado pelo Decreto Regulamentar nº 84/79, de 31 de Dezembro. Artigo 88º, nº 4 e Artigo 95º revogados pelo Decreto-Lei nº 480/82, de 24 de Dezembro.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. 201, I Série; REVOGA: Decreto-Lei nº 478/82 e nº 363/73; REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 264/86, de 3 de Setembro; Decreto-Lei nº 264/86, de 3 de Setembro. - 1986-09-03ANO: 1979 Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL; SEGURO OBRIGATÓRIO; AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"
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