6. | | Resumo: Altera os artigos 508º (limites máximos) e 510º (limites de responsabilidade) do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei nº 47344, de 25 de Novembro de 1966, fixando novos critérios de determinação dos limites máximos de indemnização fundada em acidente de viação. ALT. SOFRIDAS POR: artigo 508º alterado pela Lei nº 31/2006, de 21 de Julho FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 67, I Série-A | |
9. | | Resumo: Estabelece os termos a que devem obedecer os planos de acolhimento de navios em dificuldade, dando execução ao disposto no artigo 19º do Decreto-Lei nº 180/2004, de 27 de Julho, e cria um grupo de trabalho para proceder à definição, a nível nacional, da actuação e dos procedimentos prévios à decisão de acolhimento dos referidos navios.
6 - Determinar que à CTAND compete emitir parecer sobre as circunstâncias relacionadas com a necessidade de acolhimento de navio, tendo em conta, nomeadamente, os seguintes factores:
e) Se o navio tem ou não seguro, incluindo danos de responsabilidade civil, e, em caso afirmativo, identificação do segurador e os limites de responsabilidade aplicáveis; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 296, I Série-B, de 20 de Dezembro de 2004 | |