1. | Directiva 85/611/CEE, de 20 de Dezembro de 1985 / Conselho das Comunidades EuropeiasResumo: Coordena as disposições Legislativas, Regulamentares e Administrativas respeitantes a alguns Organismos de Investimento Colectivo em Valores Mobiliários. ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 2000/64/CE, de 7 de Novembro de 2000 | ||
2. | Decreto-Lei nº 323/97, de 26 de Novembro / Ministério das FinançasResumo: Altera o Decreto-Lei nº 276/94, de 2 de Novembro, diploma que consagra o regime jurídico das imstituições de investimento colectivo em valores mobiliários, e o Decreto-Lei nº 294/95, de 17 de Novembro, diploma que consagra o regime jurídico das instituições de investimento colectivo em valores imobiliários ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 294/95, de 17 de Novembro | ||
3. | Elucidário de direito bancário : as instituições Bancárias, a actividade bancária / José Maria PiresAutor: PIRES, José Maria Data Publicação: 2002 | ||
4. | Manual de direito bancário / António Menezes CordeiroAutor: CORDEIRO, António Menezes Data Publicação: 2001 | ||
5. | Decreto-Lei nº 252/2003, de 17 de Outubro / Ministério das FinançasResumo: Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo e suas sociedades gestoras e transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas nos 2001/107/CE e 2001/108/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Janeiro de 2002, que alteram a Directiva nº 85/611/CEE, do Conselho, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM) com vista a regulamentar as sociedades gestoras, os prospectos simplificados e os investimentos em OICVM. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 de Outubro | ||
6. | Directiva 2001/108/CE, de 21 de Janeiro de 2002 / Parlamento Europeu, Conselho da União EuropeiaResumo: Altera a Directiva 85/611/CEE do Conselho, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM), no que diz respeito aos investimentos em OICVM ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 85/611/CEE, de 20 de Dezembro de 1985 | ||
7. | Directiva 2001/107/CE, de 21 de Janeiro de 2002 / Parlamento Europeu, Conselho da União EuropeiaResumo: Altera a Directiva 85/611/CEE do Conselho que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM) com vista a regulamentar as sociedades de gestão e os prospectos simplificados ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 85/611/CEE, de 20 de Dezembro de 1985 | ||
8. | Directiva 2004/39/CE, de 21 de Abril / Parlamento Europeu, Conselho da União EuropeiaResumo: Relativa aos mercados de instrumentos financeiros, que altera as Directivas 85/611/CEE e 93/6/CEE do Conselho e a Directiva 2000/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Directiva 93/22/CEE do Conselho.
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9. | Directiva 2006/31/CE, de 5 de Abril de 2006 / Parlamento Europeu, Conselho da União EuropeiaResumo: Altera a Directiva 2004/39/CE relativa aos mercados de instrumentos financeiros, no que diz respeito a certos prazos ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 2004/39/CE, de 21 de Abril | ||
10. | Regulamento (CE) 1287/2006, de 10 de Agosto / Comissão das Comunidades EuropeiasResumo: Aplica a Directiva 2004/39/CEdo Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às obrigações de manutenção de registos das empresas de investimento, à informação sobre transacções, à transparência dos mercados, à admissão à negociação dos instrumentos financeiros e aos conceitos definidos para efeitos da referida directiva FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 241, de 2 de Setembro de 2006 | ||
11. | Directiva 2006/73/CE, de 10 de Agosto / Comissão das Comunidades EuropeiasResumo: Aplica a Directiva 2004/39/CE do Parlamento Europeu e do Cobselho no que diz respeito aos requisitos em matéria de organização e às condições de exercício da actividade das empresas de investimento e aos conceitos definidos para efeitos da referida directiva. FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 241, de 2 de Setembro de 2006 | ||
12. | Decreto-Lei nº 357-C/2007, de 31 de Outubro / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 25/2007, de 18 de Julho, regula o regime jurídico das sociedades gestoras de mercado regulamentado, das sociedades gestoras de sistemas de negociação multilateral, das sociedades gestoras de câmara de compensação ou que actuem como contraparte central das sociedades gestoras de sistema de liquidação e das sociedades gestoras de sistema centralizado de valores mobiliários, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2004/39/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, relativa aos mercados de instrumentos financeiros (DMIF) ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 18/2013, de 6 de fevereiro |