ASF - Biblioteca

1. 

L'appel de la dimension / Pierre Pichard

Autor: PICHARD, Pierre Data Publicação: 1972

Monografias  
2. 

População e família : perspectivas e tendências de evolução 1985-2010 / Ministério da Indústria e Energia

Data Publicação: 1990

Monografias  
3. 
DL 183/95 (118 KB)    

Decreto-Lei nº 183/95, de 27 de Julho / Ministério da Indústria e Energia

Resumo: Estabelece o regime Jurídico do Exercício da Actividade de produção de Energia Eléctrica no âmbito do sistema Eléctrico de Serviço Público (SEP) e do sistema Eléctrico não vinculado (SENV).
Artigo 44º - Seguro de responsabilidade Civil FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 172, I Série-A

Legislação  
4. 
DL 184/95 (286 KB)    

Decreto-Lei nº 184/95, de 27 de Julho / Ministério da Indústria e Energia

Resumo: Estabelece o regime jurídico do exercício da actividade de distribuição de energia eléctrica no âmbito do Sistema Eléctrico de Serviço Público (SEP) e do Sistema Eléctrico não Vinculado (SENV).
Artigo 45º - Seguro de responsabilidade civil FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 172, I Série-A

Legislação  
5. 
DL 185/95 (138 KB)    

Decreto-Lei nº 185/95, de 27 de Julho / Ministério da Economia

Resumo: Estabelece o regime Jurídico do exercício da Actividade de Transporte de Energia Eléctrica no sistema Eléctrico nacional (SEN) e aprova as Bases de Concessão da exploração de rede nacional de transporte de energia eléctrica (RNT).
Anexo, Base XVII, nº 2 e nº 3 - Seguro de Responsabilidade Civil. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 172, I Série-A

Legislação  
6. 
(104 KB)    

Decreto-Lei nº 184/2003, de 20 de Agosto / Ministério da Economia

Resumo: Define as condições de exercício, em regime de mercado, das actividades de comercialização e de importação e exportação de energia eléctrica.
Artigo 8º, nº 2, al. a) Constituir e manter actualizado o seguro de responsabilidade civil e a garantia previstos no presente diploma; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 191, I Série-A
REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 172/2006, de 23 de Agosto / PORTUGAL. Ministério da Economia e da Inovação. - 2006-08-23

Legislação  
7. 

Decreto-Lei nº 56/97, de 14 de Março / Ministério da Economia

Resumo: Revê a legislação do sector eléctrico nacional.
Anexo
Base XVII - Responsabilidade civil FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 62/97, I Série-A
REVOGA: Decreto-Lei nº 188/95, de 27 de Julho
REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 29/2006, de 15 de Fevereiro

Legislação  
8. 

Decreto Legislativo Regional nº 26/96/A / Assembleia Legislativa Regional - Açores

Resumo: Estabelece o regime jurídico da produção de energia eléctrica não vinculada ao serviço público, em desenvolvimento dos princípios constantes no Decreto Legislativo Regional nº 15/96/A, de 1 de Agosto. Dipõe dobre o acesso e exercício da actividade, sobre os contratos de fornecimento, os regimes de preços e facturação e requisitos técnicos de segurança.
Artigo 17º - Seguro de responsabilidade civil FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 222, I Série-A

Legislação  
9. 

Portaria nº 139/2005, de 3 de Fevereiro / Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

Resumo: Autoriza a atribuição da licença de comercialização de energia eléctrica de agentes externos.
7º - Os comercializadores e os agentes externos devem ser titulares de uma apólice de seguro de montante não inferior a (euro) 2500000, fazendo expressa menção à DGGE como interessada, destinada a garantir as responsabilidades decorrentes dos contratos bilaterais que venham a celebrar ou dos compromissos que venham a assumir. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 24, I Série-B

Legislação  
10. 
Documento (175 KB)    

Decreto-Lei nº 29/2006, de 15 de Fevereiro / Ministério da Economia e da Inovação

Resumo: Estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do sistema eléctrico nacional, bem como ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade, transpondo para a ordem jurídica interna os princípios da Directiva nº 2003/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade, e revoga a Directiva nº 96/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Dezembro
Artigo 75º - Garantias:
Para garantir o cumprimento das suas obrigações, os operadores e os comercializadores devem constituir e manter em vigor um seguro de responsabilidade civil, proporcional ao potencial risco inerente às actividades, de montante a definir nos termos da legislação complementar FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 33, I Série-A
REVOGA: Decreto-Lei nº 56/97, de 14 de Março

Legislação