8. | | Resumo: Introduz um regime de fiscalização e de sanção contra-ordenacional aplicável a infracções aos deveres previstos no Regulamento (CE) n.º 1781/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, relativo às informações sobre o ordenante que acompanham as transferências de fundos FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 139, I Série REVOGADO POR: Lei nº 83/2017, de 18 de agosto | |