1. | | Resumo: Altera o Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital procedendo também à sua republicação. ALT. SOFRIDAS POR: artigo 29º alterado pelo Decreto-lei nº 165/2004, de 6 de Julho ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto APLICADO POR: Decreto-Lei nº 234/2000, de 25 de Setembro APLICADO POR: Portaria nº 1370/2000, de 12 de Setembro FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 79, I Série-A REVOGADO POR: Revogado a partir de 11.03.2021, por força da revogação efetuada ao Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de agosto, que o presente diploma alterou e republicou, pelo Decreto-Lei nº 12/2021, de 9 de fevereiro | |