1. | Directiva 85/611/CEE, de 20 de Dezembro de 1985 / Conselho das Comunidades EuropeiasResumo: Coordena as disposições Legislativas, Regulamentares e Administrativas respeitantes a alguns Organismos de Investimento Colectivo em Valores Mobiliários. ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 2000/64/CE, de 7 de Novembro de 2000 | ||
2. | Decreto-Lei nº 323/97, de 26 de Novembro / Ministério das FinançasResumo: Altera o Decreto-Lei nº 276/94, de 2 de Novembro, diploma que consagra o regime jurídico das imstituições de investimento colectivo em valores mobiliários, e o Decreto-Lei nº 294/95, de 17 de Novembro, diploma que consagra o regime jurídico das instituições de investimento colectivo em valores imobiliários ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 294/95, de 17 de Novembro | ||
3. | Elucidário de direito bancário : as instituições Bancárias, a actividade bancária / José Maria PiresAutor: PIRES, José Maria Data Publicação: 2002 | ||
4. | Manual de direito bancário / António Menezes CordeiroAutor: CORDEIRO, António Menezes Data Publicação: 2001 | ||
5. | Decreto-Lei nº 252/2003, de 17 de Outubro / Ministério das FinançasResumo: Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo e suas sociedades gestoras e transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas nos 2001/107/CE e 2001/108/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Janeiro de 2002, que alteram a Directiva nº 85/611/CEE, do Conselho, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM) com vista a regulamentar as sociedades gestoras, os prospectos simplificados e os investimentos em OICVM. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 de Outubro | ||
6. | Directiva 2001/108/CE, de 21 de Janeiro de 2002 / Parlamento Europeu, Conselho da União EuropeiaResumo: Altera a Directiva 85/611/CEE do Conselho, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM), no que diz respeito aos investimentos em OICVM ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 85/611/CEE, de 20 de Dezembro de 1985 | ||
7. | Directiva 2001/107/CE, de 21 de Janeiro de 2002 / Parlamento Europeu, Conselho da União EuropeiaResumo: Altera a Directiva 85/611/CEE do Conselho que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM) com vista a regulamentar as sociedades de gestão e os prospectos simplificados ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 85/611/CEE, de 20 de Dezembro de 1985 | ||
8. | Directiva 2004/39/CE, de 21 de Abril / Parlamento Europeu, Conselho da União EuropeiaResumo: Relativa aos mercados de instrumentos financeiros, que altera as Directivas 85/611/CEE e 93/6/CEE do Conselho e a Directiva 2000/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Directiva 93/22/CEE do Conselho.
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9. | Directiva 2006/31/CE, de 5 de Abril de 2006 / Parlamento Europeu, Conselho da União EuropeiaResumo: Altera a Directiva 2004/39/CE relativa aos mercados de instrumentos financeiros, no que diz respeito a certos prazos ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 2004/39/CE, de 21 de Abril | ||
10. | Regulamento (CE) 1287/2006, de 10 de Agosto / Comissão das Comunidades EuropeiasResumo: Aplica a Directiva 2004/39/CEdo Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às obrigações de manutenção de registos das empresas de investimento, à informação sobre transacções, à transparência dos mercados, à admissão à negociação dos instrumentos financeiros e aos conceitos definidos para efeitos da referida directiva FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 241, de 2 de Setembro de 2006 |