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    Define o estatuto do dirigente desportivo da Região Autónoma da Madeira.
    Artº 12º - Seguro de acidentes pessoais

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 265, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (101 KB)

    Altera o regime fiscal aplicável às entidades licenciadas na zona franca da Madeira previsto no artigo 34º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
    Artigo 34º, nº 8 - Da lista de actividades prevista no número anterior encontram-se excluídas as actividades de intermediação financeira, de seguro e das instituições auxiliares de intermediação financeira e de seguros, bem como as actividades do tipo «serviços intragrupo», designadamente centros de coordenação, de tesouraria e de distribuição.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 169, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (131 KB)

    Aprova o regulamento aplicável às embarcações de recreio registadas ou a registar no Registo Internacional de Navios da Madeira.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 193, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (214 KB)

    Define o regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às actividades de manutenção.
    ANEXO I - Estatuto das Empresas de Manutenção de Ascensores (EMA)
    7 - A EMA celebra obrigatoriamente um seguro de responsabilidade civil para cobrir danos corporais e materiais sofridos por terceiros, dos quais resulte responsabilidade civil para a EMA, por efeito da celebração de contratos de manutenção de ascensores.
    7.1 - À data da entrada em vigor deste Estatuto, o valor mínimo obrigatório do seguro referido é fixado em (euro) 1000000.
    7.2 - O valor do seguro é actualizado anualmente a 1 de Janeiro, de acordo com o índice de preços no consumidor, sem habitação.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 59, I Série A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (163 KB)

    Define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.
    Artigo 12º - Aprovação do projecto:
    6 - É obrigatório a constituição de um seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos da actividade, nos termos a definir por portaria do membro do Governo que tutela a área da energia

    REVOGADO POR: Decreto Legislativo Regional nº 21/2012/M, de 29 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 175, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (142 KB)

    Aprova o Regulamento de Licenciamento de Parques Empresariais na Região Autónoma da Madeira.
    Artigo 38º - Caução e seguros

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 180, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Cria o sistema de transferência, triagem, valorização e tratamento de resíduos sólidos da Região Autónoma da Madeira, constitui a sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos denominada «Valor Ambiente - Gestão e Administração de Resíduos da Madeira, S. A.» e autoriza a atribuição da concessão da exploração e manutenção do sistema de transferência, triagem, valorização e tratamento de resíduos sólidos da Região Autónoma da Madeira, em regime de serviço público e de exclusividade.
    Base XIX - Responsabilidade civil extracontratual:
    A responsabilidade civil extracontratual da concessionária deve ser coberta por seguro, regulado por portaria conjunta dos membros do Governo Regional que detenham a tutela dos sectores das finanças e do ambiente

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 199, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (171 KB)

    Cria o Sistema Regional de Gestão e Abastecimento de Água da Região Autónoma da Madeira e transforma o Instituto de Gestão da Água, criado pelo Decreto Legislativo Regional nº 19/91/M, de 30 de Julho, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos denominada «IGA - Investimentos e Gestão da Água, S. A.»
    Anexo II:
    Base XXV - Responsabilidade civil extracontratual

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 297/99, I Série-A, 2º Suplemento
    LegislaçãoLegislação
    Norma nº 6/2005 (102 KB)

    Aprova a nova apólice uniforme do seguro de colheitas para a Região Autónoma da Madeira.

    REVOGA: Norma n.º 33/1993 -R, de 17 de Novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 29/2005, Diário da República nº 71, II Série, de 12 de Abril de 2005
    NormasNormas
    Norma nº 7/2005  (138 KB)

    Estabelece as condições em que poderão ser celebrados contratos de seguros de colheitas na Região Autónoma da Madeira através de cooperativas agrícolas e de outras associações de lavoura legalmente reconhecidas

    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 30/2005, Diário da República nº 71, II Série, de 12 de Abril de 2005
    NormasNormas