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Lei nº 20/2004, de 5 de Junho / Assembleia da República
Estatuto do Dirigente Associativo Voluntário.
Artigo 9º - Seguro de acidentes pessoais para os dirigentes associativos voluntários em deslocações fora do território nacional.
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 132, I Série A
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Legislação
Portaria nº 629/2004, de 12 de Junho / Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece os contrornos jurídicos do seguro obrigatório de acidentes pessoais para participantes em actividades de campos de férias, criado pelo Decreto-Lei nº 304/2003, de 9 de Dezembro.
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 137, I Série-B
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Legislação
Lei nº 40/2004, de 18 de Agosto / Assembleia da República
Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Artigo 9º -Direitos dos bolseiros:
1 - Todos os bolseiros têm direito a:
e) Beneficiar, por parte da entidade acolhedora ou financiadora, de um seguro contra acidentes pessoais, incluindo as deslocações ao estrangeiro
REVOGA:
Decreto-lei nº 123/99, de 20 de Abril
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 194, I Série-A
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