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    Determina, nos termos dos artigos 13º e 14º do Decreto-Lei nº 267/2002, de 26 de Novembro os, seguintes montantes mínimos para os seguros de responsabilidade civil:
    Projectista - 250 000 euros
    Empreiteiro - 1 350 000 euros
    Responsável pela execução - 250 000 euros
    Titular da licença de exploração - 1 350 000 euros

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 79, II Série, de 2 de Abril de 2004
    LegislaçãoLegislação
    Documento (159 KB)

    Altera o Regulamento do Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas (SIPAC). Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004. Remete para o Decreto-Lei nº 20/96, de 19 de Março.

    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 395/2005, de 7 de Abril
    APLICADO POR: Despacho Conjunto nº 449/2004, de 15 de Julho
    REVOGA: Portaria nº 388/99, de 27 de Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria nº 293-A/2002, de 18 de Março.
    REVOGADO POR: Portaria nº 318/2011, de 30 de dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 174, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Documento (45 KB)

    Altera o Regulamento do Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas (SIPAC), aprovado pela Portaria nº 907/2004, de 26 de Julho

    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 907/2004, de 26 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 68, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    AnalíticosAnalíticos
    Documento (97 KB)

    Procede à definição do capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelos titulares de licenças e alvarás previstos na Lei nº 5/2006, de 23 de Fevereiro

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 190, I Série
    LegislaçãoLegislação
    MARTINEZ, Pedro Romano
    Data Publicação: 2006
    MonografiasMonografias

    Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei nº 423/91, de 30 de Outubro, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2004/80/CE, do Conselho, de 29 de Abril, relativa à indemnização das vítimas da criminalidade.
    Artigo 16º - Alteração ao artigo 508º do Código Civil
    O artigo 508º do Código Civil passa a ter a seguinte redacção (redacção resultante do Decreto-Lei n.º 59/2004, de 19 de Março):
    «Artigo 508.º
    [...]
    1 - A indemnização fundada em acidente de viação, quando não haja culpa do responsável, tem como limite máximo o capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.
    2 - Se o acidente for causado por veículo utilizado em transporte colectivo, a indemnização tem como limite máximo o capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel estabelecido para os transportes colectivos.
    3 - Se o acidente for causado por veículo utilizado em transporte ferroviário, a indemnização tem como limite máximo o capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil estabelecido para essa situação em legislação especial.»

    ALT.PRODUZIDAS EM: Artigo 508º alterado pelo Decreto-Lei nº 59/2004, de 19 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 140, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Documento (497 KB)
    LEAL, Dora
    Data Publicação: 2007
    AnalíticosAnalíticos
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    Estabelece regras aplicáveis aos seguros de vida com coberturas de morte, invalidez ou desemprego associados a contratos de mútuo.

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 89, II Série, de 8 de Maio de 2008
    NormasNormas
    Descarregar

    Data Publicação: 2007
    AnalíticosAnalíticos