Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 48/2003, de 20 de Março / Ministério da Segurança Social e do TrabalhoResumo: Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 1999/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Junho, que cria um mecanismo de reconhecimento dos diplomas, certificados e outros títulos ou qualificações profissionais. Artigo 6º - Meios de prova: 5 - Quando pela regulamentação for exigido seguro de responsabilidade profissional, a prova da sua existência poderá constar de declaração emitida por empresa de seguros de outro Estado do EEE, a qual deve precisar que o segurador respeita as disposições legislativas e regulamentares em vigor no território nacional quanto às modalidades e ao âmbito da garantia.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 67, I Série-AANO: 2003Documento(s): Documento (164 KB)×Versões DigitaisDocumento (164 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL; EEE; RECONHECIMENTO DOS DIPLOMAS; ATIVIDADE SEGURADORA; EMPRESA DE SEGUROS; AUTORIZAÇÃO ÚNICA; DIRECTIVA CE; LIBERDADE DE ESTABELECIMENTO; LIVRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; PRINCÍPIO DE RECONHECIMENTO MÚTUO; RECONHECIMENTO DAS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS; DIREITO INTERNO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"