Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 111/2004, de 12 de Maio / Ministério da SaúdeNotas: Altera os arts. 7º (na redacção do Decreto-Lei 534/99, de 11 Dezembro), 8º, 12º, 34º, 40º e 44º (os três últimos na redacção do Decreto-Lei 534/99, de 11 Dezembro), todos do presente diploma.Resumo: Altera pela segunda vez o Decreto-Lei nº 217/99, de 15 de Junho, que aprova o regime jurídico do licenciamento e da fiscalização dos laboratórios privados que prossigam actividades de diagnóstico, de monitorização terapêutica e de prevenção no domínio da patologia humana. Artigo 35º - Seguro profissional e de actividade: A responsabilidade civil e profissional, bem como a responsabilidade pela actividade laboratorial, deve ser transferida, total ou parcialmente, para empresas de segurosFONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 111, I Série-AANO: 2004Documento(s): Documento (137 KB)×Versões DigitaisDocumento (137 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL; SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; LABORATÓRIO PRIVADO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"