Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRNorma n.º 23/2002 -R, de 5 de Dezembro : SUPERVISÃO COMPLEMENTAR DAS EMPRESAS DE SEGUROS COM SEDE EM PORTUGAL INTEGRADAS EM GRUPOS DE SEGUROS / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Estabelece os princípios e os métodos aplicáveis ao cálculo da solvência corrigida de uma empresa de seguros integrada num grupo de seguros, bem como o regime da supervisão complementar das operações intra-grupo.ALT. SOFRIDAS POR: Foi aditado o n.º 6 do Art.º 3.º e o Art.º 10-A, pela Norma n.º 1/2007 -R, de 18 de Janeiro; O artigo 16.º revogado pela Norma n.º 11/2008 -R, de 30 de Outubro; FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 48/2002 , Diário da República nº 299, II Série, de 17 de Dezembro de 2002; REVOGADO POR: Norma n.º 6/2014 -R, de 9 de outubroURLS: http://www.isp.ptDocumento(s): Descarregar Mais documentos×Versões DigitaisDescarregarAnexo I (124 KB)Anexo II (119 KB)Anexo III (334 KB) Ver títulos deste(s): Assunto(s): SUPERVISÃO DE SEGUROS; SUPERVISÃO COMPLEMENTAR; SOLVÊNCIA CORRIGIDA; GRUPO DE SEGUROS; EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE; EMPRESA DE SEGUROS; OPERAÇÕES INTRA-GRUPO; SUPERVISÃO PRUDENCIAL; MARGEM DE SOLVÊNCIA; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME INSTITUCIONAL; REGIME PRUDENCIAL; EMPRESA DE RESSEGUROS; Sociedade gestora de participações mista Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"