Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1.Código QRJurisprudência nº 6/2002, de 18 de Julho / Supremo Tribunal de JustiçaResumo: Uniformização da jurisprudência nos seguintes termos: "A alínea c) do artigo 19º do Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro, exige para a procedência do direito de regresso contra o condutor por ter agido sob influência de álcool o ónus da prova pela seguradora do nexo de causalidade adequada entre a condução sob o efeito de álcool e o acidente".FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 164, I Série-AANO: 2002Documento(s): Jur. 6/2002 (184 KB)×Versões DigitaisJur. 6/2002 (184 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: AutomóvelAssunto(s): ACIDENTE DE VIAÇÃO; ÓNUS DA PROVA; SEGURO AUTOMÓVEL; SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL; ALCOOLEMIA; DIREITO DE REGRESSO; CONDUTOR; JURISPRUDÊNCIA Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"