Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRDecreto-Lei nº 5/94, de 11 de JaneiroNotas: Declaração de Rectificação nº 2/94, publicada no D.R. nº 25, I Série-A, Suplemento, de 31 de JaneiroResumo: Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 91/533/CEE, relativa à obrigação de a entidade patronal informar o trabalhador sobre as condições aplicáveis à relação de trabalho.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 8, I Série-AANO: 1994 Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): APROXIMAÇÃO DAS LEGISLAÇÕES; CONTRATO DE TRABALHO; TRABALHADOR POR CONTA DE OUTREM; DIREITO INTERNO; ENTIDADE PATRONAL Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"
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