Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2 (mais recente).Código QRDecreto-Lei nº 304/93, de 1 de Setembro / Ministério das FinançasResumo: Altera o artigo 65º do Decreto-Lei nº 360/71, de 21 de Agosto (cálculo do capital da remição de pensões), e atribui o direito a prestações suplementares aos beneficiários de pensões por incapacidade permanente ou por morte decorrentes de acidentes de trabalho.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 205, I Série-AANO: 1993 Ver títulos deste(s): TEMA: Acidentes de TrabalhoAssunto(s): PENSÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO; INCAPACIDADE PERMANENTE; MORTE POR ACIDENTE; REMIÇÃO DE PENSÕES Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"